Governo suspende pagamentos de convênios com ONGs por 30 dias

O Palácio do Planalto informou neste domingo (30) que a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que suspende por 30 dias os pagamentos a organizações não governamentais (ONGs) pelos serviços prestados por meio de convênios com órgãos federais.

No período, os pagamentos ficarão suspensos para que seja feita uma "avaliação da regularidade" da execução dos convênios firmados até o último dia 16 de setembro. De acordo com o Blog do Planalto, o decreto entra em vigor nesta segunda (31), quando será publicado no "Diário Oficial da União".

"A avaliação de regularidade da execução [pelos órgãos e entidades da administração pública federal] deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos", diz o artigo 1º do decreto.

As denúncias que resultaram na demissão de Orlando Silva do Ministério do Esporte - e na substituição dele por Aldo Rebelo - são relacionadas a supostas fraudes nos convênios do ministério com entidades privadas. ONGs que mantêm parcerias com o ministério estariam sendo utilizadas para desviar dinheiro público para o PC do B, partido do ex-ministro e do sucessor - Orlando Silva sempre negou.

Pelo mesmo motivo (convênio com ONGs), Pedro Novais já havia pedido demissão do cargo de ministro do Turismo, substituído por Gastão Vieira. Em razão das supostas fraudes de desvio de verbas no Turismo, uma operação da Polícia Federal chegou a prender em agosto 36 pessoas, entre as quais o então secretário-executivo do ministério, número dois da pasta.

Irregularidades
Entre as irregularidades relacionadas pelo decreto, e que terão de ser objeto de avaliação dos ministérios e órgãos públicos, estão omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; dano ao erário público; ou prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

De acordo com o decreto, se verificado por meio de parecer técnico que o contrato está regular, o ministro ou dirigente de entidade púlblica poderá autorizar que os pagamentos voltem a ser realizados.

Se constatada irregularidade, o decreto determina que a ONG seja imediatamente informada, e as transferências de recursos por meio do convênio permaneçam suspensas por mais 60 dias.
Na hipótese de a entidade não atender às exigências para regularizar o convênio, o ministro deverá instaurar tomada de contas especial (procedimento para apurar responsabilidades e cobrar o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos); registrar a a irregularidade no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse; e informar à Controladoria-Geral da União (CGU) os dados das ONGs e dos convênios irregulares.

Pelo decreto, a CGU terá de manter no Portal da Transparência, do governo federal, um cadastro com a lista das ONGs impedidas de celebrar convênios, contratos ou parcerias com a administração federal.

Exceções
O texto do decreto relaciona três situações em que não se aplica a suspensão por 30 dias dos pagamentos: programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em risco de segurança; entidades que mantenham convênio, contrato ou parceria regulares e com prestações de contas aprovadas há pelo menos cinco anos; e transferências do Ministério da Saúde para serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

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