Justiça nega indenização a aluna que fez sexo oral em ônibus de excursão

A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movida por uma ex-aluna contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A garota, na época com 15 anos, participou em agosto de 2007 de uma excursão que saiu de São José dos Campos até as cidades de Aparecida e Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, durante a visita do Papa Bento 16 ao Brasil.

Ela afirmou, no processo, que ao voltar à cidade de origem tomou um refrigerante que lhe foi servido. Depois disso, ela disse ter ficado parcialmente inconsciente e ter praticado sexo oral em um colega de escola no banco de trás do ônibus. Ela pediu R$ 380 mil de indenização do Senai por ter enfrentado brincadeiras humilhantes dos colegas. Cenas do episódio foram divulgadas na internet.

No processo, o Senai disse que em razão da natureza da excursão, "visto tratar-se de uma
excursão de cunho religioso a Aparecida", era impossível prever uma ocorrência desse tipo. Além disso, afirmou que o funcionário responsável pelos alunos dentro do ônibus era incapaz de supor que um fato como este estivesse ocorrendo. Procurado pelo G1, o Senai informou que o caso é tratado pelo departamento jurídico e não tem nada a declarar. A advogada da aluna disse à equipe de reportagem que também não se manifestará.

A juíza que julgou a ação considerou os argumentos da aluna improcedentes. De acordo com ela, a própria estudante afirmou durante os depoimentos que nenhum dos seus colegas que tomaram a bebida ficou dopado. Ela acrescentou que o fato de o sexo oral ter sido realizado nos fundos do ônibus indica a intenção de esconder a prática do monitor, que viajava no banco da frente.

"Ao assistir ao vídeo verifica-se que a autora (aluna) estava bem consciente e tinha pleno controle de suas ações. A depoente não se recorda de ter sido obrigada ou constrangida a praticar sexo oral em nenhum momento", disse a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro.

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