Homem usa Lei Maria da Penha contra ex-mulher
CAMPO GRANDE. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher,
moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do
marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisão em
flagrante.
O desembargador Dorival Renato Pavan recorreu ao princípio de isonomia e
aplicou a Lei Maria da Penha "por analogia e por via inversa", já que
ele alegou ser vítima de agressões e humilhações.
Os dois foram casados por 18 anos. O tribunal não divulgou o nome dos
envolvidos no caso. Em agosto, o homem entrou com pedido de separação de
corpos e medida protetora de não aproximação. O pedido foi negado em
primeira instância, sendo concedida apenas o afastamento conjugal.
Na quarta-feira (14), o advogado José Manuel Marques Cândia, que
representa a vítima, entrou com a liminar, concedida na sexta-feira.
No recurso encaminhado ao tribunal, o homem alegou que sofria agressões
verbais e físicas, sendo exposto constantemente ao vexame e humilhação.
Os ataques aconteciam no local de trabalho dele e, em casa, na frente do
filho adolescente do casal.
Ele anexou fotos que mostram marcas deixadas por ela no corpo dele. A
vítima alegou ainda que a medida poderá evitar duas situações de risco: a
de novas agressões por parte dela e de possível revide dele, com graves
consequências.
O desembargador considerou ainda o caminho escolhido pela vítima: "(...)
o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide
aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional
condizente com a realidade dos fatos (...)".
O relator aplicou as disposições da Lei Maria da Penha, recorrendo ao
princípio da isonomia. "(...) sem desconsiderar o fato de eu a referida
Lei é destinada à proteção da mulher (...)", acrescentou Pavan. A mulher
pode recorrer da decisão.
A subsecretária da Mulher e da Promoção da Cidadania do governo
estadual, Carla Stephanini, não quis comentar diretamente esta ação, mas
disse que há decisões semelhantes já tomadas pela Justiça no país.
Carla Stephanini diz que a Lei Maria da Penha é um instrumento de
proteção da mulher e que o homem tem outros instrumentos jurídicos que
podem ser usados em situações como esta. "Historicamente, a mulher é
vítima da violência doméstica, a lei tem esta especificidade, está no
espírito da criação."
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