TRF-5 decide suspender liminar sobre anulação de questões do Enem
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no
Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a
liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13
questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil, na
manhã desta sexta-feira (04). Segundo a decisão, a anulação só fica
mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que
tiveram acesso às questões antes e agora terão suas notas recalculadas. O
Ministério Público Federal do Ceará já informou que vai recorrer da decisão do TRF-5.
A determinação atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria completamente boa. "Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular - afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (...) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu.
No início da tarde desta sexta-feira, a assessoria do MEC afirmou que o ministério "considerou que a decisão é justa, e fez justiça a quatro milhões de estudantes que não têm nada a ver com o Ceará". O recurso do ministério foi protocolado na quinta-feira (03) pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).
No final da tarde da quinta-feira, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou na Justiça o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a questão 25 do caderno amarelo do exame. Se a Justiça acatar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.
Fonte: http://g1.globo.com/pernambuco/vestibular-e-educacao/noticia/2011/11/trf-5-decide-suspender-liminar-sobre-anulacao-de-questoes-do-enem.html
A determinação atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria completamente boa. "Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular - afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (...) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu.
No início da tarde desta sexta-feira, a assessoria do MEC afirmou que o ministério "considerou que a decisão é justa, e fez justiça a quatro milhões de estudantes que não têm nada a ver com o Ceará". O recurso do ministério foi protocolado na quinta-feira (03) pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).
No final da tarde da quinta-feira, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou na Justiça o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a questão 25 do caderno amarelo do exame. Se a Justiça acatar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.
Fonte: http://g1.globo.com/pernambuco/vestibular-e-educacao/noticia/2011/11/trf-5-decide-suspender-liminar-sobre-anulacao-de-questoes-do-enem.html
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