Vendeu o carro? Avise o Detran para não ter dor de cabeça
Na hora de vender o carro para outra pessoa, muita gente se esquece de avisar oficialmente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A notificação é importante para evitar problemas no futuro, como multas e pontos na carteira.
Foi o que aconteceu com o representante comercial Robson Chagas diz que vendeu o carro há 13 anos. No mês passado foi surpreendido com uma multa no nome dele. No site do Dentran, ele descobriu que o veículo está com impostos atrasados desde 1999. Segundo o órgão, o comprador do carro
de Robson não fez a transferência do veículo.
“Imagina uma batida, um acidente ou um assalto. Como vou explicar que vendi esse carro? Não tenho prova nenhuma”, afirma o antigo proprietário.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem 30 dias para pedir a transferência. Para isso, é preciso ir ao Detran, fazer a vistoria e quitar possíveis débitos. O novo certificado de registro de propriedade do veículo é emitido na hora. Quem perde o prazo pode ser multado em R$ 127 e o motorista ainda recebe cinco pontos na carteira de habilitação.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre transferência de propriedade
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Muitos compradores não cumprem a lei, o que pode gerar problemas para o antigo dono do veículo. O vendedor pode evitar o transtorno. É preciso comunicar a venda ao Detran. Basta apresentar uma cópia autenticada do recibo. O procedimento é obrigatório segundo o Código de Trânsito. Mas muitos motoristas desconhecem a regra “Basta que o vendedor, no momento do reconhecimento de firma, com todos os campos do documento preenchidos, inclusive com a assinatura do comprador, peça ao tabelião que providencie uma cópia autenticada deste documento”, explica Luiz Claudio Figueiredo, coordenador administrativo do Detran-MG. “Com essa cópia em mãos basta ele apresentá-la ao Detran para que possa ser feita a comunicação de venda.” Segundo ele, alguns cartórios oferecem ainda a comunicação eletrônica com o Detran.
De acordo com o Detran, a pessoa que não faz a comunicação oficial da venda do veículo é responsável por todos os débitos, até que a transferência seja feita.
Procedimento de comunicação da venda de veículo
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado grau de parentesco, de: avós, pais, filhos e cônjuges;
Apresentar duas vias do Formulário de Comunicação de Venda de Veículo (clique aqui);
Apresentar cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência);
Apresentar cópia do RG (pessoa física) ou cópias autenticadas da procuração e do CNPJ (pessoa jurídica).
Fonte: Detran-SP e Aqui
Foi o que aconteceu com o representante comercial Robson Chagas diz que vendeu o carro há 13 anos. No mês passado foi surpreendido com uma multa no nome dele. No site do Dentran, ele descobriu que o veículo está com impostos atrasados desde 1999. Segundo o órgão, o comprador do carro
de Robson não fez a transferência do veículo.
“Imagina uma batida, um acidente ou um assalto. Como vou explicar que vendi esse carro? Não tenho prova nenhuma”, afirma o antigo proprietário.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem 30 dias para pedir a transferência. Para isso, é preciso ir ao Detran, fazer a vistoria e quitar possíveis débitos. O novo certificado de registro de propriedade do veículo é emitido na hora. Quem perde o prazo pode ser multado em R$ 127 e o motorista ainda recebe cinco pontos na carteira de habilitação.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre transferência de propriedade
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Muitos compradores não cumprem a lei, o que pode gerar problemas para o antigo dono do veículo. O vendedor pode evitar o transtorno. É preciso comunicar a venda ao Detran. Basta apresentar uma cópia autenticada do recibo. O procedimento é obrigatório segundo o Código de Trânsito. Mas muitos motoristas desconhecem a regra “Basta que o vendedor, no momento do reconhecimento de firma, com todos os campos do documento preenchidos, inclusive com a assinatura do comprador, peça ao tabelião que providencie uma cópia autenticada deste documento”, explica Luiz Claudio Figueiredo, coordenador administrativo do Detran-MG. “Com essa cópia em mãos basta ele apresentá-la ao Detran para que possa ser feita a comunicação de venda.” Segundo ele, alguns cartórios oferecem ainda a comunicação eletrônica com o Detran.
De acordo com o Detran, a pessoa que não faz a comunicação oficial da venda do veículo é responsável por todos os débitos, até que a transferência seja feita.
Procedimento de comunicação da venda de veículo
Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado grau de parentesco, de: avós, pais, filhos e cônjuges;
Apresentar duas vias do Formulário de Comunicação de Venda de Veículo (clique aqui);
Apresentar cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência);
Apresentar cópia do RG (pessoa física) ou cópias autenticadas da procuração e do CNPJ (pessoa jurídica).
Fonte: Detran-SP e Aqui
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