MPF entra com pedido para impedir desapropriação para expansão do metrô em SP
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu nesta segunda-feira
(26) a suspensão imediata da decisão judicial que determinou a
desapropriação de um terreno na avenida Santo Amaro, na zona sul da
capital, para a construção de obras de expansão da linha lilás do metrô
(veja no site o mapa da rede).
Segundo nota do MPF, o pedido é contra a decisão que determinou a
“imediata execução do mandado de imissão na posse, com auxilio da força
policial e ordem de arrombamento para o cumprimento do referido
mandato”. O terreno pertence à Caixa Econômica Federal.
"Caso a decisão judicial seja cumprida, 48 famílias serão desalojadas
pela medida. Entre elas estão 31 crianças e adolescentes, consideradas
em 'situação de vulnerabilidade', nos termos dos Tratados, Convenções e
Pactos de Direito Internacional ratificados pelo Brasil e incorporados
ao ordenamento jurídico brasileiro", cita nota do MPF para justificar o
pedido.
O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira defende que,
antes que a desapropriação seja efetivada, o Metrô adote medidas
eficientes de realocação das famílias atingidas. “Quando mencionamos o
direito de moradia digna, não estamos nos referindo ao proprietário do
imóvel desapropriado, que terá direito à prévia indenização garantida
por lei, mas sim aos ocupantes do imóvel, que não possuem bens ou
direitos a serem indenizados e nem renda para adquirir ou locar um outro
imóvel para moradia e que terão violado o seu direito social
fundamental à moradia”, afirma a ação do procurador.
Segundo o MPF, a única alternativa que o Metrô ofereceu às famílias foi
a inscrição no Programa de Parceria Social, mantido pela Prefeitura de
São Paulo –que prevê pagamento de um aluguel social de R$ 400,00 por
dois anos.
Ainda segundo o MPF, as obras de expansão estão sendo realizadas com
financiamento do Banco Mundial que prevê, no contrato de financiamento, a
exigência de que o Metrô garanta “às famílias vulneráveis expropriadas
os instrumentos necessários à proteção ao direito de moradia”.
“O Metrô desconsiderou a informação de que no imóvel desapropriado,
além de ocupado pelas famílias como residência, também há um ferro-velho
funcionando, onde é feita a reciclagem de papelão, alumínio, cobre e
ferro”, diz ainda o procurador. “A maioria dos moradores sobrevive dessa
atividade.”
O MPF afirma que os moradores atingidos informam que mantêm “a posse
mansa e pacífica do imóvel há mais de 26 anos”, tendo ajuizado ação de
usucapião do terreno. A Justiça de primeira instância, porém, indeferiu o
ingresso desses moradores na ação de desapropriação.
“O MPF em nenhum momento pretendeu impedir a expropriação do imóvel ou
discutir o seu domínio no âmbito da ação de desapropriação. O que se
busca é que, antes de serem retiradas do local, as famílias estejam
incluídas em um dos programas de proteção à moradia definidos pelo
Metrô”, afirma o procurador.
O próprio Metrô havia solicitado à Justiça Federal o adiamento do
despejo por 60 dias para que um acordo com as famílias fosse feito, o
que não aconteceu.
Fonte: UOL
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