Tribunal de Justiça mantém ilegalidade da greve
Foi julgado e recusado por unanimidade de votos o recurso dos
professores da rede estadual sobre o paracer do desembargador Teodoro
Silva e Santos que determina a volta imediata da categoria às
atividades. A decisão do magistrado, feita no último dia 5, determina a
suspensão imediata da greve sob a pena do pagamente de R$ 10 mil reais
por dia pela ausência ao trabalho dos professores.
Segundo o advogado Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Apeoc), Ítalo Bezerra, a decisão de greve está mantida."Vamos aguardar a publicação do resultado do julgamento e apresentar os recursos cabíveis", destaca Bezerra.
Em greve desde o dia 05 de agosto, os professores da rede estadual querem um piso de R$ 1.597,87, e não o de R$ 1.187,97, aos professores com ensino médio e R$ 1.818,18 no que se refere as gratificações de regência de classe, de especialização, mestrado e doutorado.
Sobre o pagamento da multa imposta pelo desembargador, o advogado do sindicato destaca que uma negociação para o não pagamento da quantia será feita após o fim da greve.
Segundo o advogado Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Apeoc), Ítalo Bezerra, a decisão de greve está mantida."Vamos aguardar a publicação do resultado do julgamento e apresentar os recursos cabíveis", destaca Bezerra.
Em greve desde o dia 05 de agosto, os professores da rede estadual querem um piso de R$ 1.597,87, e não o de R$ 1.187,97, aos professores com ensino médio e R$ 1.818,18 no que se refere as gratificações de regência de classe, de especialização, mestrado e doutorado.
Sobre o pagamento da multa imposta pelo desembargador, o advogado do sindicato destaca que uma negociação para o não pagamento da quantia será feita após o fim da greve.
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